O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou0 o julgamento dos recursos que discutem as regras para demarcação de terras indígenas e o pagamento de indenizações a produtores e outros ocupantes não indígenas. A análise ocorre no plenário virtual e deverá terminar na terça-feira da semana que vem (18.08).
O marco temporal, que restringia as demarcações às áreas ocupadas pelos indígenas em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa naquela data, já foi considerado inconstitucional. O novo julgamento não deve reverter esse entendimento, mas pode alterar pontos com efeito direto sobre imóveis rurais atingidos por processos demarcatórios.
Entre as questões em discussão estão os requisitos para indenização pela terra nua, o pagamento por benfeitorias, o direito de permanência no imóvel até o depósito dos valores e os prazos que deverão ser cumpridos pelo governo federal. Terra nua é o valor do terreno sem considerar construções, cercas, currais, lavouras e outras melhorias realizadas na propriedade.
O julgamento dos recursos começou em junho, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O relator, Gilmar Mendes, rejeitou a maior parte dos pedidos de alteração e votou pela manutenção das regras estabelecidas pelo Supremo em dezembro de 2025. Alexandre de Moraes acompanhou o relator.
Cristiano Zanin abriu divergência parcial. Para ele, a indenização pela terra nua deve ser excepcional e limitada aos ocupantes que comprovarem título legítimo, boa-fé e atendimento aos critérios estabelecidos anteriormente pelo próprio STF. Na prática, esse entendimento reduziria o número de beneficiários aptos a receber o pagamento.
Ao devolver o processo para julgamento, Fachin também divergiu em pontos relacionados às indenizações. O ministro defendeu que o ocupante não indígena possa permanecer na área somente até o pagamento do valor reconhecido administrativamente pela União. Eventuais discussões sobre a quantia restante continuariam em processo separado, sem impedir o avanço da demarcação.
Fachin ainda propôs que a portaria declaratória da terra indígena seja considerada o limite para o reconhecimento da boa-fé do ocupante. Também votou pela retirada do prazo de um ano para a apresentação de novas reivindicações territoriais indígenas e contra a adoção de uma ordem cronológica rígida para a análise das demarcações.
Outro ponto de divergência envolve o prazo de 180 dias concedido ao poder público para cumprir as determinações do Supremo. Gilmar Mendes entende que a contagem começou com a publicação da ata do julgamento de dezembro de 2025. Fachin defende que o prazo seja contado somente depois do encerramento definitivo do processo.
Para os produtores rurais, a decisão será importante principalmente nos casos em que propriedades tituladas pelo próprio Estado estejam sobrepostas a áreas posteriormente reconhecidas como de ocupação tradicional indígena. O resultado definirá quem poderá receber indenização, quais valores serão considerados e em que momento o imóvel deverá ser desocupado.
A discussão começou em setembro de 2023, quando o STF declarou o marco temporal inconstitucional. No mesmo ano, o Congresso aprovou a Lei 14.701, que restabeleceu a regra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da lei, mas o Congresso derrubou os vetos e manteve o marco. Em dezembro de 2025, o Supremo voltou a analisar o tema e novamente afastou a limitação baseada na data da promulgação da Constituição.
Como os votos apresentam divergências parciais sobre diferentes pontos, ainda não há maioria definitiva para todas as regras em discussão. Seis ministros ainda precisam votar até o encerramento do julgamento.
Fonte: Pensar Agro


























