Justiça reconhece omissão do Estado em homicídios ordenados da prisão

por ANA LUÍZA

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A Justiça reconheceu a omissão do Estado de Mato Grosso no controle de comunicações ilícitas no sistema prisional em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá). A decisão acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ao apontar falhas no dever de guarda, custódia e fiscalização de pessoas privadas de liberdade, reconhecendo ainda a violação do direito difuso à segurança pública em razão da persistência de mecanismos ilegais de comunicação entre presos e o meio externo. A sentença estabelece que o Estado apresente, no prazo de 120 dias, um plano estruturado de prevenção e controle das comunicações ilícitas nas unidades prisionais relacionadas aos fatos investigados. O documento deverá contemplar diagnóstico das deficiências existentes, medidas administrativas, operacionais e tecnológicas, cronograma de execução e previsão dos recursos orçamentários necessários. A decisão também determina o aperfeiçoamento dos protocolos de monitoramento de presos com histórico de liderança em organizações criminosas e a implantação de mecanismos de rastreabilidade de celulares, chips e outros dispositivos apreendidos.A ação foi proposta após investigação do Ministério Público reunir elementos que demonstraram a continuidade da atuação criminosa de detentos mesmo durante o período de custódia estatal. Entre as provas apresentadas estão decisões judiciais transitadas em julgado que comprovaram o comando de homicídios, tráfico de drogas e outros delitos por pessoas recolhidas em unidades prisionais do estado.O Ministério Público também apresentou dados que evidenciam a dimensão do problema, como a apreensão de 1.155 aparelhos celulares em um período de 24 meses na Penitenciária Central do Estado (PCE). Para o MPMT, os números revelam falhas sistêmicas no controle das comunicações ilícitas e na contenção da atuação de lideranças criminosas dentro dos estabelecimentos penais.Embora tenha obtido o reconhecimento da omissão estatal e a determinação de medidas estruturais para corrigir as irregularidades apontadas, o Ministério Público recorrerá da sentença em relação ao pedido de indenização por dano moral coletivo. Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, além das quatro condenações com trânsito em julgado de pessoas que estavam presas e mesmo assim ordenaram o cometimento de assassinatos de dentro da cadeia, outros elementos produzidos durante a investigação demonstram que as falhas identificadas causaram prejuízos à coletividade, razão pela qual o MPMT buscará a reforma parcial da decisão.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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