Sancionada lei que limita juros do cartão de crédito e cria programa Desenrola

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (3), sem vetos, o projeto de lei que cria o programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes (Desenrola Brasil). O texto foi aprovado pelo Senado na semana passada, depois de passar pela Câmara dos Deputados.

O projeto, agora transformado na Lei 14.690/23, remete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a fixação de limites para os juros do cartão de crédito, cobrados quando o consumidor não paga a fatura. Hoje os bancos têm liberdade para fixar a taxa.

Juros do cartão
As taxas de juros terão um teto de 100% do valor da dívida caso as instituições financeiras não apresentem uma proposta de autorregulação em 90 dias.

Esse limite, que dobra o valor original do débito, foi inspirado na experiência de países como o Reino Unido.

Renegociação de dívidas
O Desenrola foi implementado por Medida Provisória (MP 1176/23), em junho, que perderia validade nesta terça (3). Após acordo no Congresso Nacional, o texto da MP foi incluído em um projeto de lei (PL 2685/22) que tratava da limitação dos juros do cartão de crédito, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA).

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O Desenrola permite que pessoas renegociem suas dívidas com bancos (exceto financiamento imobiliário), fornecedores (como água e luz) e com o varejo.

O programa oferece duas faixas de renegociação.

Faixa 1
Beneficia pessoas com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham dívidas negativadas de até R$ 5 mil. A renegociação ocorrerá por meio de plataforma do governo federal (Plataforma gov.br), nas seguintes condições:

  • os débitos poderão ser renegociadas à vista ou parceladas em até 60 meses, com carência inicial para o pagamento entre 30 e 59 dias;
  • os juros serão de até 1,99% ao mês;
  • se o devedor se tornar novamente inadimplente, um fundo formado por recursos do governo vai honrar o pagamento, desde que limitado a R$ 5 mil por cliente.

Após a renegociação, a dívida do cidadão é excluída do cadastro de inadimplentes.

Faixa 2
Para quem tem dívidas e renda mensal de até R$ 20 mil, O Desenrola prevê renegociação diretamente com os agentes financeiros e sem garantia da União. Os bancos que concederem descontos na renegociação contarão com benefício fiscal.

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Essas renegociações poderão ser realizadas nos canais indicados pelo banco ou na própria plataforma digital do Desenrola Brasil. O prazo mínimo padrão de parcelamento será de 12 meses, que poderá ser reduzido se houver solicitação do devedor.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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