Justiça veta cobrança dupla de juros em dívida bancária e garante equilíbrio ao consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, decisão que proibiu uma instituição financeira de cobrar juros em duplicidade sobre uma mesma dívida. O entendimento, relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos, reforça a proteção do consumidor e o equilíbrio nas relações contratuais.

O caso envolvia a cobrança de valores provenientes de empréstimos, cheque especial e cartão de crédito. A Justiça reconheceu que, embora a instituição tenha o direito de exigir o pagamento do débito, não é permitido acumular juros remuneratórios, juros de mora e multa após o vencimento da dívida, prática que configuraria “bis in idem”, ou seja, penalizar o consumidor duas vezes pelo mesmo atraso.

Na decisão, o relator destacou que os documentos apresentados pelo banco, como extratos e faturas, são suficientes para comprovar a existência do débito, dispensando a necessidade de um contrato formal assinado. Também foi afastada a alegação de cerceamento de defesa, pois o juiz de primeira instância havia fundamentado que a perícia contábil solicitada não era necessária diante das provas já constantes nos autos.

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Com a decisão, ficou mantida a sentença que limitou os encargos incidentes à multa de 2% e aos juros de mora de 1% ao mês, garantindo que o consumidor não seja cobrado além do que prevê a legislação.

O voto do desembargador Dirceu dos Santos foi acompanhado pelos demais membros da Terceira Câmara de Direito Privado.

Processo nº 1010054-20.2024.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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