Direito a acompanhante em exame de pessoa com deficiência vai à CAS

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Pessoas com deficiência poderão ter direito a ter acompanhante ou ajudante pessoal em atendimentos, procedimentos e exames médicos. O Projeto de Lei (PL) 2.383/2023, com esse objetivo, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (6) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para a relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA), aperfeiçoa a proteção já existente e reforça a acessibilidade no cuidado em saúde da pessoa com deficiência.

Mara citou pesquisas segundo as quais falhas na interação entre profissionais e pacientes com deficiência demonstram ser obstáculos frequentes. Na opinião da senadora, a presença de um acompanhante ajudará a viabilizar o atendimento, garantindo mais segurança e melhor compreensão das orientações médicas.

— É importante registrar que a matéria preserva adequadamente a autonomia da pessoa com deficiência, ao assegurar o direito a acompanhante ou atendente pessoal, sem converter tal acompanhamento em imposição geral e abstrata — acrescentou Mara Gabrilli.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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