Comissão aprova projeto que libera o acesso dos agentes de segurança pública aos dados cadastrais dos investigados

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os agentes de segurança pública na lista de autoridades que podem obter dados cadastrais de investigados.

O texto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado. A ideia é que, entre outros casos, policiais militares possam acessar dados mantidos pelas empresas de telefonia celular visando a captura de indivíduos em flagrante ou sob mandado de prisão.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), ao Projeto de Lei 4380/23, do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG). A versão original citava os PMs especificamente, mas o relator ampliou o escopo do texto.

“Salvo melhor juízo, para maior eficácia da proposta impõe-se a necessidade de conceder aos centros de atendimento de emergências das secretarias estaduais de Segurança Pública o acesso aos bancos de dados cadastrais”, argumentou o relator.

Atualmente, a legislação já autoriza ao Ministério Público e aos delegados de polícia o acesso a dados pessoais (qualificação, filiação e endereço) mantidos pela Justiça Eleitoral ou por empresas de telefonia, de internet ou financeiras.

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Coronel Ulysses também inseriu na lei atual dispositivo para determinar que, no âmbito de uma investigação, não cometerá crime o agente infiltrado. “A medida aperfeiçoa a norma, garantindo efetiva inimputabilidade penal”, definiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

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