Comissão aprova exigência de faculdade informar aos alunos sobre regularidade do curso

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo o qual os contratos de prestação de serviços educacionais nos ensinos básico e superior deverão conter cláusula específica sobre a regularidade, junto ao Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 5781/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e para emendas aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor.

A versão original e as emendas previam norma autônoma, mas, ao apresentar o substitutivo, Ricardo Ayres decidiu inserir as mudanças na Lei da Mensalidade Escolar. “É mais adequado introduzi-las na legislação que já rege os contratos de prestação de serviços educacionais privados”, justificou o relator.

Pelo texto aprovado, os eventuais infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No prazo de 60 dias, a contar da publicação da futura lei, as instituições de ensino deverão enviar aos alunos ou aos responsáveis, por meio físico ou eletrônico, as informações necessárias.

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“Não são raras as situações em que os alunos ou os responsáveis são surpreendidos, ao final, com a informação de que o curso não é reconhecido pelo MEC”, disse o deputado Afonso Motta (PDT-RS), autor da proposta original.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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