Quando a magistratura se transmuta de arquivando augusto do direito para conventículo de ambições, a República expira em praça pública. Assiste-se hoje, sob as abóbadas outrora venerandas do Supremo Tribunal Federal, ao mais deprimente espetáculo de nossa história institucional, a ascensão dos politiquinhos e politicotes de toga, uma facção de rabuleiros entronados e magistráculos enfatuados que, em ostensivo consórcio, decidiram converter a Carta Magna em mero pergaminho de conveniências pessoais.
Erguem-se ali os campeões do arbítrio, entre os quais sobressai a figura do inquisidor-mor da atualidade, um jurisconsulto de algibeira elevado à condição de algoz da liberdade. Sob o pretexto de resguardar a ordem constitucional, este sinédrio opera ab initio à margem da lei, conduzindo inquéritos infindáveis e monstruosos. Pratica-se uma hermenêutica de rapina, em que o sagrado princípio do due process of law (devido processo legal) foi sepultado sob o peso de relatórios policiais encomendados e mandados de prisão genéricos.
Onde deveria reluzir a claridade do direito, impera o arbítrio ad libitum (ao bel-prazer) de um juiz que acumula a tríplice e tirânica condição de vítima, acusador e julgador. É a sagração do ex cathedra em sua expressão mais despótica, aniquilando o juiz natural e reduzindo as prerrogativas dos defensores ao silêncio dos cemitérios.
Não menos ultrajante é a conduta dos mercantilistas do foro, clérigos da instabilidade jurisprudencial que alteram os julgados conforme o sopro das alianças de alcova. Diante de fraudes colossais de R$ 131 milhões envolvendo o compadrio bancário e as vísceras esburacadas do INSS, estes magistrados de feira e politiqueiros de vestal imaculada cobrem-se com o manto da impunidade mútua. Atuam sob o brocardo do do ut des (dou para que me dês), anulando condenações lavradas com suor e sangue por puros vícios de algarismo, deitando por terra a sacralidade da res judicata (coisa julgada). As suas decisões liminares, concedidas ao cair das sombras e revogadas ao amanhecer das pressões, são verdadeiras mercadorias de balcão judicial. Assistimos ao duelo obsceno de decisões monocráticas, onde um par esbofeteia o outro com relatórios policiais e o outro contra-ataca com ordens de inquérito por abuso de autoridade. Que espetáculo de achicanamento forense! O pretório excelso converteu-se em um ringue de gladiadores ambiciosos, surdos ao clamor da ética e infensos ao pudor.
E o que dizer da tutela vergonhosa exercida sobre a soberania popular? O processo eleitoral foi sequestrado por um comitê de salvação pública disfarçado de colegiado eleitoral. Estes tutores da infância cívica, arvorando-se em deuses do sufrágio, desceram das bancadas e empunharam as armas do combate faccioso. Sob o espantalho das falsidades virtuais, sufocou-se a imprensa, exilou-se a palavra e cassou-se a manifestação dos legítimos representantes da nação ex officio (por dever do cargo), instituindo uma censura prévia medieval. O árbitro, contaminado pela parcialidade, transmutou o pleito em um simulacro conduzido com animus nocendi (intenção de prejudicar) contra uma das metades da pátria. Uma eleição gerida sob as baionetas invisíveis de um tribunal engajado é uma fraude moral irremediável.
A tolerância da nação esgotou-se diante de tamanha degradação. O Senado Federal, paralisado pelo temor ou pelo suborno institucional, assiste empedernido ao acúmulo de pedidos de cassação de mandato, enquanto o povo assiste ao ocaso da toga. Não há salvação para a República ali onde a justiça é distribuída por conveniência, onde a toga se mistura ao odor do ouro e onde os juízes se convertem em imperadores sem coroa. Resta o libelo, resta a denúncia intransigente e o brado eterno, o direito da força jamais prevalecerá sobre a força do Direito! O que mais assusta é o silencio sepulcral dos homens de botões doirados, outrora heróis, hoje nem “MOINHOS DE VENTOS”.
























