Carteira de identificação da pessoa com deficiência vai à CCJ

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que cria a carteira nacional de identificação da pessoa com deficiência (CNIPCD). Válido em todo país, o documento vai identificar pessoas com deficiência, garantir prioridade e atenção integral e servirá como prova de que a pessoa é portadora de deficiência, dispensando a apresentação de documentos e laudos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Do deputado Geraldo Resende (União-MS), o PL 1.019/2025 recebeu parecer favorável do senador Flávio (PSB-PR) Arns. O texto altera a Lei 13.444, de 2017, para criar a CNIPCD, com fé pública e validade em todo o território nacional, e a Lei 7.116, de 1983, para permitir a inclusão facultativa de menção à deficiência na Carteira de Identidade. 

Para Arns, o projeto pode facilitar o acesso de pessoas com deficiência a direitos e serviços, especialmente quando for necessária a comprovação imediata dessa condição.

— A proposta institui instrumento destinado não apenas a identificar a pessoa com deficiência, mas também a simplificar a comprovação dessa condição e, com isso, tornar mais efetivo o acesso a direitos. 

Documento nacional 

A CNIPCD vai identificar pessoas com deficiência e garantir atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, de acordo com a legislação vigente. A carteira servirá como prova de que a pessoa é portadora de deficiência e dispensará a apresentação de documentos e laudos que tenham dado origem às informações registradas na identidade. 

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A emissão do documento deverá ser gratuita, acessível em todo o processo de solicitação e expedição e respeitar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

A carteira também deverá observar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define os conceitos e critérios para identificação e avaliação das deficiências. 

A regulamentação da CNIPCD ficará a cargo do Poder Executivo. O texto prevê que a carteira tenha validade mínima de cinco anos, mantenha o número de registro na revalidação, seja vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e seja emitida mediante requerimento da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, quando for o caso. 

Identidade 

A proposta também permite que a Carteira de Identidade padrão contenha menção à deficiência, desde que a pessoa solicite expressamente essa inclusão no momento da expedição do documento. 

Nos dois casos, a comprovação da deficiência dependerá de documentos apresentados a partir de avaliação feita conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O parecer destaca que a Carteira de Identidade Nacional já permite, por norma infralegal, a inclusão opcional de campo relativo à deficiência. Com isso, o projeto transforma a possibilidade em previsão legal. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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