O Poder Judiciário de Mato Grosso está articulando uma rede de cooperação institucional para a realização de mutirões fiscais nos municípios de Mirassol D’Oeste e Curvelândia, com previsão para acontecer entre os meses de abril e maio. A iniciativa busca oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos, ao mesmo tempo em que fortalece a arrecadação municipal e reduz a judicialização de conflitos relacionados a dívidas fiscais.As tratativas foram conduzidas pelo juiz titular da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, Patrick Coelho Campos Gappo, que participou de reuniões com representantes das secretarias municipais de Fazenda, do Procon, da empresa responsável pelo serviço de água e esgoto em Mirassol D’Oeste e da Defensoria Pública. Os encontros também contaram com a participação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), além de autoridades locais.
As reuniões ocorreram nas últimas semanas com o objetivo de alinhar e reforçar termos de cooperação técnica entre as instituições, criando um fluxo integrado para solução consensual de conflitos envolvendo débitos municipais.
Durante os encontros, foi definido que os órgãos parceiros poderão encaminhar ao Cejusc os acordos firmados com cidadãos para homologação judicial, garantindo segurança jurídica e validade formal às negociações.
O próximo passo é a realização dos mutirões fiscais, que estão em fase de planejamento junto às secretarias municipais de Fazenda. A expectativa é oferecer condições facilitadas para que moradores possam renegociar ou quitar débitos junto aos municípios.
De acordo com o juiz Patrick Gappo, a iniciativa busca produzir benefícios para todos os envolvidos.“O Judiciário irá ajudar, por um lado, os contribuintes a regularizarem seus débitos e saírem da inadimplência e, por outro, as prefeituras a aumentarem a arrecadação, diminuindo a necessidade de judicialização”, argumentou o magistrado.
A proposta segue a lógica da solução consensual de conflitos, estimulada pelo Poder Judiciário, ao priorizar o diálogo e a negociação antes do ajuizamento de ações.
Autor: Vitória Maria Sena
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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