Município sanciona lei que dispõem sobre assédio no âmbito do Poder Público

publicidade

Foi publicada no dia 24 de outubro a Lei Municipal 3.449/2023 que trata e estabelece o que é assédio ao servidor público no ambiente e horário de trabalho. Itens como o que é assédio moral; como proceder em caso de assédio; ações punitivas em relação a quem pratica o ato; e, mecanismos de amparo que visam restabelecer a saúde emocional e também física de quem é assediado são detalhadas no processo.

Para o prefeito em exercício, Gerson Bicego, essa é uma forma de cuidar do servidor e garantir que ele possa desempenhar seu trabalho de forma íntegra, sem temer ações coercitivas. “Como o nome do cargo já adianta, o servidor público está a serviço da população, seu trabalho visa, no geral, o bem-estar de todo o público, de uma comunidade, do Município e precisamos assegurar formas de que essa função possa ser plenamente cumprida; bem como precisamos cuidar da sociedade para que não sofra prejuízos em razão de ações ilícitas que possam vir a ser cometidas pelo servidor público”, finaliza.

Leia Também:  Desenvolve-MT leva orientações sobre linhas de crédito do Governo para empreendedores do interior do Estado

Confira a seguir a íntegra da Lei Municipal 3.449/2023:

Lei Municipal 3.449.pdf

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade